Nova regra da Anatel obriga operadoras a entregarem, ao menos, 30% da banda contratada
A partir de hoje, todas as operadoras de banda larga, mesmo a banda larga móvel (conexão 3G/4G), são obrigadas a entregar, no mínimo, 30% do valor contratado por dia e 70% por mês. Esta novidade já vale hoje e é resultado de um controle de qualidade que a agência começou em 2012.
Este valor de 30% da velocidade contratada é o mínimo que as empresas são obrigadas a entregar, sendo que o correto mensal é de 70%. Isso significa que se sua internet de casa é de 10 MB, você deve baixar arquivos com velocidade de 3 MB e não 1 MB por segundo, sendo que no mês a média deverá ser de 7 MB. O mesmo vale para as conexões móveis que utilizamos nos smartphones, tablets e computadores que contam com modem 3G/4G na porta USB.
A pesquisa dos 70% de média de conexão é feita diretamente pela Agência e voluntários, mas a pesquisa atual pode ser realizada pelo usuário. Para testar a sua conexão, é só entrar no endereço www.brasilbandalarga.com.br, mesmo a partir de um smartphone com conexão 3G ou 4G. Há testes para banda larga fixa e móvel, que podem ser realizada no momento da dúvida. Se você quer testar sua internet no smartphone sem entrar no site do governo, é só baixar o app para Android ou iOS.
A reclamação, segundo a Anatel, nos casos de velocidade abaixo dos 30% (quando um download em conexão de 10 MB/s acontece em 1 MB e não em 3 MB por segundo) deve ser realizada diretamente com a operadora. Se a solução não ocorrer, a reclamação poderá ser enviada diretamente para a Anatel - pessoalmente, pelo site da agência ou pelo telefone 1331.
Fonte:tudocelular.com
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